terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Lasciate ogni speranza voi che entrate! Si vis pacem, Parabellum.

Se, queres a paz prepara-te para a guerra.
É engraçado o quanto não aprendemos com nossos antepassados.
Em texto original tínhamos: "Lasciate ogni speranza voi che entrate!" "Si vis pacem, Parabellum.", tradução: Percam todas as esperanças. Estamos todos no inferno ... se queres a paz prepara-te para a guerra. Este provérbio escrito por Dante, fora muito utilizado pelo maior império do mundo o “Romano”.
Se Roma pensava assim porque nossos Estados Brasileiros não pensam da mesma forma?
Toda grande nação do mundo pensa como os romanos.
O que eu me refiro aqui é simples:
A segurança pública não se faz com flores e frescuras de protecionismos como nossas entidades de direitos humanos tanto pregoam, hora veja só, não condenem os direitos humanos! Pois este é um dos melhores códigos criados para ordenar nossas comunidades em torno de um bem comum o direito a vida. Condenem sim nossas entidades de direitos humanos que deturpam a utilização deste em detrimento a nossa sociedade, vindo a utilizar o mesmo conforme seu bel prazer.
Quem disse ou pode nos mostrar que um ser humano, que não tem condições de convívio social, pode ou deve ser protegido pelo Estado, bem não foi isto que aprendi estudando a conversão de genebra.
A mesma me ensinou, se um ser humano colocar em risco a minha vida ou a de outrem, este pode ser alvejado ou morto pelo Estado, “Policia” para proteção do bem coletivo a vida.
Conforme o CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI, Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de Dezembro de 1979, através da Resolução nº 34/169, temos:
Artigo 3º
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.
Comentário
O emprego da força por parte dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei deve ser excepcional. Embora se admita que estes funcionários, de acordo com as circunstâncias, possam empregar uma força razoável, de nenhuma maneira ela poderá ser utilizada de forma desproporcional ao legítimo objetivo a ser atingido. O emprego de armas de fogo é considerado uma medida extrema; devem-se fazer todos os esforços no sentido de restringir seu uso, especialmente contra crianças. Em geral, armas de fogo só deveriam ser utilizadas quando um suspeito oferece resistência armada ou, de algum outro modo, põe em risco vidas alheias e medidas menos drásticas são insuficientes para dominá-lo. Toda vez que uma arma de fogo for disparada, deve-se fazer imediatamente um relatório às autoridades competentes.


Conforme o PBUF “OS PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO” (ONU, 1990), os governos e os organismos de aplicação da lei devem:(...) desenvolver um leque de meios tão amplo quanto possível e habilitar os funcionários responsáveis pela aplicação da lei com diversos tipos de armas e de munições, que permitam uma utilização diferenciada da força e das armas de fogo. Para o efeito, deveriam ser desenvolvidas armas neutralizadoras não letais, para uso nas situações apropriadas, tendo em vista limitar de modo crescente o recurso a meios que possam causar a morte ou lesões corporais. Para o mesmo efeito, deveria também ser possível dotar os funcionários responsáveis pela aplicação da lei de equipamentos defensivos, tais como escudos, viseiras, coletes antibalas e veículos blindados, a fim de se reduzir a necessidade de utilização de qualquer tipo de armas.
Veja bem a ONU não proibi a utilização de arma de fogo pelo contrário ela determina que a mesma pode dês de que em proteção a própria vida sendo a ultima alternativa tática de um policial, observem a Resolução 690(1979), atinente à Declaração sobre a Polícia, aprovada e adotada pela Assembléia Parlamentar do Conselho da Europa, em 8 de Maio de 1979.
Ainda conforme a conversão de direitos humanos ocorrida a em Portugal Lisboa na SESSÃO DE ABERTURA DO SEMINÁRIO SOBRE “ACTUAÇÃO POLICIAL E DIREITOS DO HOMEM”, promovido pela ONU, durante o 50 aniversário 50º aniversário da assinatura da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que resultou nas seguintes proposta de alteração na Lei da Policia Judiciária, versando sobre o uso de armas de fogo:
Artigo 3.º
(Recurso a arma de fogo)
1 — No respeito dos princípios do artigo 2.º, é permitido o recurso a arma de fogo:
a) Para repelir agressão actual, ou tentativa de agressão, ilícitas, dirigida contra o próprio
agente da autoridade, contra o seu posto de serviço ou contra terceiros;
b) Para efectuar a captura ou impedir a fuga de indivíduo fortemente suspeito de
haver cometido crime em que é admissível prisão preventiva, designadamente quando
faça uso ou disponha de armas de fogo, bombas, granadas, explosivos ou armas brancas;
c) Para efectuar a prisão de indivíduo evadido ou objecto de mandado de detenção
pela prática de crime em que é admissível prisão preventiva ou para impedir a fuga de
qualquer indivíduo regularmente preso ou detido.
d) Para libertar reféns;
e) Para suster ou impedir atentado em curso ou iminente, ou a continuação de
atentado grave, contra instalações de utilidade pública ou social e que seja susceptível de
provocar prejuízo importante, ou contra o transporte de bens perigosos.
f) Para abate de animais indiferenciados que façam perigar pessoas ou bens ou que,
gravemente feridos, não possam com êxito ser imediatamente assistidos;
g) Como meio de alarme ou pedido de socorro, numa situação de emergência, quando
outros meios não possam ser utilizados com a mesma finalidade.
h) Para vencer a resistência violenta à execução de um serviço no exercício das suas
funções e manter a autoridade depois de ter feito aos resistentes intimação inequívoca de
obediência, e após esgotados todos os outros meios possíveis para o conseguir;
i) Quando a manutenção da ordem pública assim o exija ou os superiores do agente,
com a mesma finalidade, assim o determinem.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o recurso a arma de fogo contra
pessoas só é permitido desde que, cumulativamente, a respectiva finalidade não possa ser
alcançada através do recurso a arma de fogo contra coisas e se verifique uma das
circunstâncias a seguir taxativamente enumeradas:
a) Para repelir agressão actual e ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se
houver perigo iminente de morte ou lesão grave;
b) Para prevenir um crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
c) Para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à
autoridade, ou impedir a sua fuga.
3 — Sempre que não seja permitido o recurso a arma de fogo, ninguém pode ser
objecto de intimidação através de tiro de arma de fogo.
4 — O recurso a arma de fogo só é permitido se for manifestamente improvável que,
além do visado ou visados, alguma pessoa venha a ser atingida.

Observa-se aqui que eles amarram em todos os sentidos o uso da arma de fogo, porem este prever até o principio da legitima defesa presumida, aquela que cabe a um meliante forte mente armado ou com fixa criminal extensa, observem que a legislação Portuguesa vigente permite o uso da arma mesmo que este esteja apenas fugindo.
Analisando o PBUF podemos observar os seguintes fatores preponderantes:
• o trabalho dos policiais é um serviço de grande prestabilidade social;• a ameaça à vida e à segurança dos policiais deve ser encarada como ameaça rompimento do equilíbrio da sensação de segurança da sociedade;• os policiais exercem papel vital na proteção do direito à vida, à liberdade e à segurança da pessoa, na forma garantida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Se um criminoso vem a ser, prezo este sim, deve ser submetido a um processo de reabilitação social, com a tentativa do Estado em realocar o mesmo no convívio de uma sociedade.
Este processo deveria ser tomado pelo nosso sistema presidiário, porem a única forma que um homem tem em reter valores sociais é através do trabalho e estudo, o que não é permitido por nosso código de execução penal. A submissão de um preso em, nosso país, a trabalho forçado é proibida por lei, e se este não quiser ou não tiver interesses não pode ser obrigado a estudar. O que deveria ser motivo de brigas para nossas entidades de direitos humanos, seria a submissão do preso, mesmo contra seus interesses a estudo forçado e trabalho, em prol de uma educação voltada a valores sociais. Não ficar condenando a necessidade de nossa sociedade em obter punições mais severas a pessoas de menor idade que adentrem ao mundo do crime.
Hora a educação não é obrigação do Estado, mais sim dever da família, o que se falar de pessoas que não tiveram acesso a escola e são pessoas de bem, estas aprenderam em casa os valores sociais, que colaboraram para a sua inclusão em nossa sociedade.
Se uma família não tem condições para gerir estes valores sociais a uma criança, e esta vem a cometer um crime contra o Estado, este por sua vez tem a obrigação de punir e tentar corrigir estes erros sociais. Uma punição severa contra o causador do delito, quanto ao gerente da família que não se obrigou a determinar valores sociais a esta criança.
Conforme Rousseau em (O Contrato Social):

"A mais antiga das sociedades, e a única natural, é a sociedade da família. Os filhos permanecem ligados o pai apenas pelo período de tempo que dele necessitam pra se manter. Tão logo essa necessidade cesse, o laço natural se dissolve.Os filhos eximidos da obediência devida ao pai, e o pai, isento dos cuidados que deve aos filhos; todos se estabelecem igualmente na independência"
"Se continuam a permanecer unidos, já não é mais naturalmente, mas voluntariamente, e a própria família se mantém por convenção."
"A família é, pois, o primeiro modelo, pode-se dizer das sociedades políticas. O chefe é a imagem do pai, o povo é a imagem dos filhos e todos, tendo nascidos iguais e livres, não alienam a liberdade a não ser para a sua utilidade. Toda a diferença consiste em que, na família, o amor do pai por seus filhos o compensa dos cuidados que estes lhe dão ao passo que no Estado o prazer de comandar substitui o amor que o chefe não sente por seu povo"

A falta de punição gera sensação de potencia de nossos criminosos, perante a incompetência do Estado.
O que a população paraense ainda não entendeu é que o Estado não uma entidade fixa, única, mas sim um todo de uma sociedade, ou seja, todos nos somos o Estado do Pará e não apenas a governadora que no momento é apenas uma gerente deste poder maior. Se há erro de segurança social? Este erro é de toda uma sociedade, ou seja, de todos nos, que nunca paramos para observar a real vitalidade da questão segurança pública.
O ser humano que não assume seus erros não aprende e não cresce, e nossa sociedade procura muito esconder seus erros procurando culpados: a famosa caça as bruxas.
Um pensamento célebre militar diz o mal do protegido é o protetor.
O que se quer dizer com isto? Quem realmente ama bate para que seu filho aprenda com seus erros, um ser humano só aprende direito as lições de nossa vida pela dor, veja uma criança mesmo com todos os avisos de não toque na tomada ela vai e toca no primeiro descuido de seus pais, no momento que pega o choque ela deixa de tocar a tomada.
Toda a formação militar de uma unidade de operações especiais utiliza estes princípios como base, veja só em um deslocamento urbano se você relaxar por apenas um segundo e ficar desabrigado leva um tiro e morre. Em uma instrução de combate urbano, um militar que fica desabrigado, leva uma pancada com uma perna manca, no local desprotegido para aprender e lembrar que ali ele levou um tiro, se doer, tudo bem é sinal de que estou vivo se não doer, ferrou pôs morri. Assim quando estamos prontos, tenha certeza de que nunca irão nos ver, pois, lembramos de todas as pancadas que levamos, agradeço até o dia de hoje tudo que meus instrutores me fizeram, para aprender que não devo ser pego desprevenido, pois sendo assim eu irei sentir dor ou morrer, eles realmente se preocuparam com a minha vida por terem sido rígidos.
Vejamos a formação que o Estado do Pará e o Brasil esta dando a nossos militares, até os fracos devem formar, pois queremos empregados e não profissionais preparados. Meu amigo basta apenas um militar despreparado, para colocar todo um grupo de assalto tático em risco, pois, ele vai quebrar as unhas se subir em um murro.
Hora senhores; só sabe como é uma coisa quem já fez e não quem fica brincando em um escritório e depois vem pagar embuste de que fez isto ou aquilo.
Nossa sociedade esta chegando onde os militares de operações especiais querem: Em um momento de desespero de medo pela crescente escalada da criminalidade, no ágüe do caos, para que nossa sociedade aceite as mudanças necessárias em nosso sistema de segurança.
Observemos o que Edward Lorenz
Teoria do Caos: a teoria estabelece que uma pequena mudança ocorrida no início de um evento qualquer pode ter conseqüências desconhecidas no futuro. Isto é, se você realizar uma ação nesse exato momento, essa terá um resultado amanhã, embora desconhecido.
Efeito Borboleta: o bater de asas de uma simples borboleta poderia influenciar o curso natural das coisas e, assim, talvez provocar um tufão do outro lado do mundo.
A Teoria do Caos e a Sociologia
Conforme Franz Josef Brüseke e seu estudo sobre CAOS E ORDEM NA TEORIA SOCIOLÓGICA temos:
A racionalidade parcial corresponde a ordem no meio do caos.
Para Durkheim em seu estudo sobre anomia, (1983:279; 198$:437);
O caos é: 0 estado da ordem perturbada.
Ainda estudando Durkheim temos:
Formação espontânea de regras em processos anômicos. O princípio da auto-organização ou auto-regulação, como princípio de formação espontânea de regras - formação de padrões.
"Com razão foi dito que a moral - e nós não a entendemos só como doutrina mas também como os costumes baseando-se na mesma - passa por uma crise grave. (...) Mudanças fundamentais aconteceram dentro de pouco tempo nas estruturas da nossa sociedade. Elas se libertaram com tal velocidade e de forma extraordinária do tipo segmentário sem precedência histórica. Em conseqüência, a moral que correspondeu a esse modelo social enfraqueceu, sem que fosse dado tempo para o desenvolvimento de uma moral nova que viesse preencher o espaço vazio deixado pela moral anterior em nossa consciência. A nossa crença está abalada; a tradição não domina mais; o julgamento individual separou-se do julgamento público." (Durkheim, 1988:479). Confrontado com o caos, que lhe provoca arrepios, Durkheim conclui: "Importante é que essa Anomia termine e que nós achemos os meios para a construção de uma harmonia entre esses órgãos que se chocam ainda de forma não-harmônica (...)" (Durkheim, 1988:480). E em outro contexto: "A Anomia é um mal porque a sociedade sofre por sua causa. A sociedade não pode viver sem conexo e regras." (Durkheim, 1988:45). Durkheim, entendendo a anomia como um estado patológico, não chega a passar para uma teoria sociológica rudimentar do caos. Interessa-se pela regra, e não pela exceção.
Conforme Klaus Schulten em seu estudo; "Ordem do caos, razão por acaso" (Schulten, 1987):

Os conceitos de ordem e caos, tanto quanto o conceito de racionalidade, não têm uma significação normativa. A ordem não é de per si positiva e o caos não é de per si negativo. Parece até que entre os dois existe uma mútua dependência.
Analisou a questão de como o cérebro humano usa, para o direcionamento do comportamento racional, o papel construtivo do acaso. A biologia molecular, já há bastante tempo, usa o conceito do caos de forma heuristicamente rica (Eigen e Schuster; 1978). Assim, mostraram como seres vivos geram sistematicamente o acaso e investigaram, dessa forma, o meio deles. O vôo da mosca (mosca doméstica) não tem direção bem definida, mas constitui um conjunto de movimentos não-ordenados, que admite que o acaso tenha um papel decisivo na determinação da trajetória. O movimento do vôo acidental está sendo criado no sistema nervoso motor do inseto. Podemos então dizer que ele cria permanentemente ordem no caos, na medida em que ele não se perde no espaço e alcança seus objetivos biologicamente definidos de alimentação e reprodução.

Observando os textos acima posso analisar que hoje a sociedade Paraense esta chegando ao ponto culminante do caos para que logo depois venha a se auto organizar construindo novas regras de conduta em convívio social.

Hoje, pode-se, observar que: os novos métodos de policia, que demagogos querem implantar no Brasil, como, policia comunitária etc., não funcionam.
Vejamos: quem deveria estar determinando os métodos de segurança no Brasil? Seriam oficiais de policia experientes, com um vasto histórico de serviço na função, e não pessoas que apenas estudam os efeitos do crescimento social, sem nunca ter estado no meio social, combatendo seus crimes, alguém que apenas viveu em uma sala de aula de universidade, e não vivenciou o inferno que é a rua, não pode orientar doutrinas sobre isto, o certo é pegar pessoas que estão vivenciando estes problemas. Quem lida com o crime deve reagir da mesma forma que o criminoso age contra suas vitimas. É certo que não devemos levar isto ao pé da letra a todos os delitos cometidos, quem rouba um kg de feijão não deve ter o mesmo tratamento que tem alguém que veio a matar um pai de família, porem, todos devem ter tratamentos iguais pelo aparelho policial, seja este rico ou pobre. Cometeu um delito, ele não atinge uma pessoa apenas, mais sim a todo um Estado de direito de uma sociedade.
Nossos filhos devem ser punidos por seus pais quando erram porem, se um pai bate em um filho hoje para lhe dar uma lição, pode ser preso, por este ato. Como responsabilizar-lo pelos atos de seus filhos? Hora se um pai não pode punir seu filho para educar, o que se pode espera, do mesmo quando crescer, o que irá se tornar? A educação começa em casa, porem, como um pai que não foi educado vai dar a seus filhos algo que não sabe? Este é o resultado e depois colocamos este fardo na escola para ensinar, porem, no final da lança esta a policia que vem reprimir. Só que nossa sociedade quer que reprimamos estes com flores como?
Conforme o ECA Estatuto da Criança e do Adolescente LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Vejamos algumas incoerências desta lei:
A mais importante de todas: esta no fato da criança não poder sofrer sanções por seus atos criminosos, no entanto no artigo 6º ela determina que, deve-se, levar em conta os fins sociais e exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos. Bem, como disciplinar alguém a entender os direitos individuais e coletivos, sem que o mesmo sofra sanções quando ultrapassa os limites dos direitos do outro?
Nos dias de hoje, nossa sociedade esta perdendo um tempo muito precioso discutindo a perda da menor idade, acredito eu, que, não seria este o caminho, mais a perda do pátrio poder e o repasse desta guarda ao estado, como já expliquei anteriormente, um jovem que comete um crime, o faz por não ter tido uma educação adequada em sua casa, por seus pais, o primeiro culpado deste fato são os próprios pais, os quais deveriam ser advertidos em uma primeira instancia. Em segunda instancia, ser convidado a comparecer a uma delegacia, sendo observado por uma autoridade policial, assistente social, psicólogo familiar, e ser advertido oficialmente das conseqüências da continuação dos delitos de seus filhos, e da possibilidade da perda do pátrio poder por parte deste pai. Bem, continuando a conduta do filho na delinqüência, este pai, perderia o pátrio poder para o Estado, esta criança seria colocada em uma escola publica interna, onde durante o dia estudaria, durante a tarde, iria, trabalhar, o salário proveniente deste trabalho, parte serviria para seu sustento e despesas na escola interna, alimentação, vestuário, material didático, etc., o que restasse seria, repassado a uma caderneta de poupança, da própria criança, que ao final de sua sentença, o mesmo teria um dinheiro para reiniciar uma nova vida em futura inclusão nos seios da sociedade. Na verdade este sim, é, uma medida sócio educacional, onde alem de estudar o menor estaria aprendendo uma profissão, brincadeira quando desse aos finais de semana, e em um futuro este teria um dinheiro economizado para poder começar uma profissão própria. O motivo para não repassar este dinheiro para seus pais é simples, teria famílias, que iriam colocar seus filhos em situação critica, para que, estes viessem a dar um lucro para seus pais, o que não é certo, sendo que no final à medida sócio educativa, não teria valor para a família.
Hoje não é o que ocorre no Brasil, nas casas de detenções de menores e adolescentes, que, transformaram-se em verdadeiros depósitos de crianças, que em vez de aprenderem valores sociais estão se tornando os mais novos e perigosos criminosos do Brasil, chega de colocar em nossas casas de detenções de menores pessoas que não conviveram com a violência criminosa e não sabem se impor perante a menor infração cometida por um menor deste, em muito caso há até a promiscuidade de funcionário e detentos, assistentes sociais que em vez de ensinar valores sociais, ficam com frescuras de oficinas, onde a criança só brinca.
Acorda Alice o pais das maravilhas não existe.
Vocês vivem no fantástico mundo de bob é?
Estes foram alguns questionamentos que fiz em conversa com uma filhinha de papai que me repreendeu falando que o crime não deve ser trato com violência.
Ainda ha muito tempo eu ouvi em um filme um ditado militar romano que falava, “se queres a paz prepara-te para a guerra”, será que apenas os antigos romanos pensavam assim, será que nossa sociedade ficou tão evoluída que consegue ultrapassar os conceitos e visões do maior império que o mundo já viu, o Romano, onde nem o império americano consegue se igualar, e que por sinal segue a risca estes conceitos, vejam um comparação entre um policial americano e um policial paraense?
1º - Um policial americano de inicio de carreira deve ter no mínimo o segundo grau e entra em uma academia por um vestibular e se forma em gestão de segurança pública o que já acontece no Brasil apenas a nível de oficiais, não pense senhores leitores que os oficiais da policia militar não gostariam que este modelo fosse copiado que nosso soldado também tivesse no mínimo o 2°, no entanto não é interesse de nosso governo que isto aconteça. Fazendo da segurança pública um cabide de emprego e barganha política para arruma emprego para coligações.
3º - Nem da para comparar o salário de um policial americano com o salário de um soldado policial militar, ainda mais que não é só o salário pois um policial americano recebe um carro próprio ou seja ele vai com sua viatura para bares e festas e ainda fazer compras em mercados, fazendo com que somente a presença deste veiculo de um reforço de segurança para a are em que esta parado. Bico é permitido e até incentivado.
4º - O policial não é vinculado ao estado, é um serviço prestado, muito respeitado pela população o que impede da interferência política do governo nas decisões de segurança pública, a interligação ao sistema jurídico americano auxilia na liberação imediata de mandados de invasão em residências, sendo inclusive repassado este documento via internet e online dia e noite, outro detalhe é que a palavra do policial em júri tem mais valor que a palavra de outro cidadão, seja ele quem for a famosa fé de oficio, o que não ocorre no Brasil, principalmente no para, ai esta os desmandos na segurança pública.
5º - Nem um policial chega ao alto comando sem ter tido um tempo mínimo de serviço de rua, ou seja, todos tiveram que trabalhar na atividade fim igual aqui no para que os filhos de coronel e deputados são encaminhados aos tribunais e palácios virando segurança de luxo de deputados governadores etc. e depois vem ao comando da instituição sem ter dado um único tiro em um marginal, muitas das vezes um coronel nem sabe fazer um documento simples que é um plano de operação, ou ate administrativo, como um plano de instrução, ou projeto pedagógico de curso, etc., tem vez que nem sabem fazer uma escala de serviço, imagina este individuo despreparado que só fala sim para deputados e vereadores com medo de contrariar, por isto observamos hoje em nossa instituição este papo furado de policia comunitária etc e tal, hora será que eu que fiz quatro anos de academia militar garanto mais rígida que qualquer universidade, não sei falar para a população como dar segurança, sai daí to dando uma de incompetente. E a população querendo usar a PM como um empregado privado, vai ver os lideres comunitário não em sua maioria porem falam isto aquilo, mais vai prender o filho dele que vende drogas ele pede na hora para te tirar do comando, hora senhores e senhoras, segurança não se faz com flores.
6º- Nos EU a comunidade opina e não decide ou determina.
7º - Corregedoria no Pará é brincadeira, pois poucos oficiais passaram pelas ruas para saber como julgar os atos de um policial em ação, o curso de direito não ensina a combater o crime ate porque seu objetivo e libertar o criminoso e queremos só oficiais cursados em direito, vejam só senhoras e senhores os melhores oficiais e delegados de policia nunca colocaram o pé em uma universidade de direito, são policiais puros com outras formações e uns abnegados nem formação.
8º - Só se aprende uma coisa e ensina uma coisa que fez esta coisa, engraçado que nem um dos professores das academias de policia no IESP, nunca terem passado na rua para ser policia, falam coisas que nunca fizeram pois estavam em um gabinete, tive em minha academia um oficial instrutor que tinha medo até que a guarda do quartel fosse a esquina ajudar um cidadão para não bronquear, hora quem é policial de rua que nunca respondeu um alto de resistência, para mim nunca foi policia, então governadora veja que alto de resistência nosso atual comandante geral respondeu?
O Pará deve agradecer a policia que tem, tirar uma escala de 12x24 e 12x48, com uma escala extra de 6 horas entre o intervalo de 48 após o serviço noturno não é um ser humano é um super humano, pois não tem tempo para viver só para ser policia, e pior é mal visto pela população que defende.




Há eu vivo em um mundo de paz e felicidades, não existe, dor nem sofrimento todos são felizes foi a resposta que ela me deu a policia deveria tratar todo mundo bem, com educação nossa policia é despreparada por não ser educada
É engraçado hoje em nossa sociedade tanto sofrida pela insegurança criada por uma falta de pulso de vários governos que pelo bem de sua imagem publica evita se coloca como o real pulso forte diante da sociedade quando o assunto é manter um bem comum a todos, ou seja, a segurança. Senhoras e senhores paraenses finalmente vocês conseguem ver que meu mundo não é um faz de contas, tanto falei tanto gritei que é necessário ter um pouco de pulso com nossa segurança quando vocês falavam não é um caso de educação são pessoas que não tiveram oportunidade temos que tratar com flores o bandido e não com armas, esta é a resposta que meu mundo da hoje a perda de um ente querido desta sociedade uma alma que salvava vidas perdida por um destes coitados. Bom acorda alise o mundo de maravilhas não existe, meu mundo é cruel e desumano, vivido em meio à prostituição, roubo, drogas e violência.
Hora juízes, façam sua parte, advogados façam as suas, promotores as suas, deixem o serviço de policia ser realmente feito por policias, não se metam.
Outra hora se puder falo sobre a justiça militar paraense, um absurdo.